PORTARIA SAS Nº 601, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados, no Repositório de Terminologias em Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975;

Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, a Forma de Organização 03 – Vigilância epidemiológica – vacinas, no Grupo 01 – Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 02 – Vigilância em saúde.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria:

Parágrafo único. Os procedimentos que trata o caput possuem a finalidade exclusiva para identificar as administrações de imunobiológicos (vacinas, soros e imunoglobulinas) provenientes da Base de Dados Nacional de Imunizações (BNI) no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO