PORTARIA SAS Nº 466, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 16 outubro de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 12/SAES/SCTIE, de 3 de agosto de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Pompe; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP-SEI 25000.047006/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na forma de organização 24 – Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Vide Tabela


Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

SÉRGIO YOSHIMASA OKANE