Atualiza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e
Considerando a necessidade de identificar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) as Clínicas Psiquiátricas Especializadas em Internação para Tratamento de Transtornos Mentais e Dependência Química, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, código 115 – Serviço Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 009 – Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO