PORTARIA SAS Nº 247, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

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Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a inclusão do código de Médico radiologista intervencionista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

Considerando o processo contínuo de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o CBO 225320 – Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem dos procedimentos da Tabela dos Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluído o CBO 225355 – Médico radiologista intervencionista nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica atualizado o serviço especializado 121 – Serviço de Diagnóstico por Imagem na Tabela de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º O estabelecido por esta Portaria não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que as alterações procedidas visam à qualificação dos registros nos sistemas de informações do SUS.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informações do SUS com vistas a implantar as medidas definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III