Altera atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), da Tabela de Procedimentos do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único do art. 326, Seção VII, Capítulo III, Título VII – dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES9/MS), constante do NUP-SEI 25000.146593/2020-32, resolve:
Art. 1º Fica alterado o atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A quantidade máxima é o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento.
Art. 2º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
SÉRGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO