Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 – março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Vide Tabela
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:
Vide Tabela
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos a seguir relacionado:
Vide Tabela
Parágrafo único. O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE