Institui o Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial COVID-19
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional;
Considerando a Resolução CIT nº 46, de 29 de agosto de 2019, que Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital e define a sua composição, as suas competências e as suas unidades operacionais na estrutura do Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial COVID-19 na Reunião Extraordinária do Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital no dia 06 de novembro de 2020; e
Considerando que compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial COVID-19, conforme as especificações no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Resultado de Exame Laboratorial COVID-19 tem por objetivo possibilitar a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARSCoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional, conforme preconizado na Portaria nº 1.792/GM/MS, de 17 de julho de 2020.
Art. 3º O Resultado de Exame Laboratorial COVID-19 integra a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma de dados do Ministério da Saúde que visa a troca da informação assistencial entre os diversos pontos de atenção à saúde, por meio de modelos clínicos capazes de garantir a continuidade do cuidado durante toda a vida do cidadão, apoiar os profissionais de saúde para uma assistência mais resolutiva e segura, disponibilizar ao paciente informações sobre seu estado de saúde enquanto protagonista do seu cuidado, e garantir informações de qualidade para a tomada de decisão em saúde.
Art. 4º A criação do modelo computacional do Resultado de Exame Laboratorial COVID-19 e sua implantação técnica na RNDS fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) conforme competência definida na legislação em vigor.
Art. 5º Fica definido que esta norma é de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde do País, abrangendo as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atenção à saúde nas esferas pública, suplementar e privada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE
ANEXO