Prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde.
Prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 2.983/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6/SAPS/MS, de 23 de janeiro de 2020, que prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 21/SAPS/MS, de 24 de março de 2020, que prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), e ampliar o tempo para cumprimento dos requisitos referentes às adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a expansão do número de equipes, serviços e programas da APS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso dos usuários às ações prestadas neste nível de atenção em saúde, tendo em vista o cenário emergencial decorrente da epidemia da Covid-19.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo para cadastro no SCNES das equipes e serviços da APS credenciados e a adesão aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS, até a competência do SCNES fevereiro do ano de 2021, para os municípios e Distrito Federal descritos nas seguintes portarias:
I – Portaria nº 1.352/GM/MS, de 13 de junho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
II – Portaria nº 1.604/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
III – Portaria nº 1.551/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
IV – Portaria nº 1.553/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);
V – Portaria nº 1.554/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
VI. Portaria nº 1.888/GM/MS, de 16 de julho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
VII – Portaria nº 2.077/GM/MS, de 08 de agosto de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
VIII – Portaria nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;
IX – Portaria nº 2.154/GM/MS, de 13 de agosto de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
X – Portaria nº 2.269/GM/MS, de 30 de agosto de 2019, que credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)
XI – Portaria nº 2.287/GM/MS, de 02 de setembro de 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
XII – Portaria nº 2.279/GM/MS, de 02 de setembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);
XIII – Portaria nº 2.462/GM/MS, de 16 de setembro de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XIV – Portaria nº 2.582/GM/MS, de 01 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
XV – Portaria nº 2.636/GM/MS, de 04 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;
XVI – Portaria nº 2.714/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);
XVII – Portaria nº 2.853/GM/MS, de 05 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);
XVIII – Portaria nº 2.854/GM/MS, de 05 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
XIX – Portaria nº 2.940/GM/MS, de 07 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
XX – Portaria nº 2.952/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;
XXI – Portaria nº 2.953/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que homologa adesão de Unidade de Saúde da Família (USF) do Município de Olho D’Água do Casado ao Programa Saúde na Hora;
XXII – Portaria nº 3.012/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;
XXIII – Portaria nº 3.191/GM/MS, de 09 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);
XXIV – Portaria nº 3.198/GM/MS, de 09 de dezembro de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XXV – Portaria nº 3.319/GM/MS, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria nº 3.773/GM/MS, de 23 de dezembro de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS);
XXVI – Portaria nº 3.336/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
XXVII – Portaria nº 3.589/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019 (*), que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS);
XXVIII – Portaria nº 3.704/GM/MS, de 23 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP);
XXIX – Portaria nº 285/GM/MS, de 20 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria nº 3.774, de 23 de dezembro de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e XXX. Portaria nº 431/GM/MS, de 19 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XXXI – Portaria nº 510/GM/MS, de 24 de março de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.
XXXII – Portaria nº 513/GM/MS, de 24 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XXXIII – Portaria nº 517/GM/MS, de 24 de março de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (EAP);
XXXIV – Portaria nº 519/GM/MS, de 24 de março de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado;
XXXV – Portaria nº 526/GM/MS, de 24 de março de 2020, que Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
XXXVI – Portaria nº 530/GM/MS, de 25 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado;
XXXVII – Portaria nº 672/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XXXVIII – Portaria nº 673/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado;
XXXIX – Portaria nº 674/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado;
XL – Portaria nº 685/GM/MS, de 02 de abril de 2020, que Credencia Município a receber incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM);
XLI – Portaria nº 738/GM/MS, de 07 de abril de 2020, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente à equipe de Consultório na Rua (eCR);
XLII – Portaria nº 866/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP).
XLIII – Portaria nº 1.016/GM/MS, de 18 maio de 2020, que credencia município de Ananindeua/PA a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).
XLIV – Portaria nº 1.249/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que incorpora à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017;
XLV – Portaria nº 1.299/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado;
XLVI – Portaria nº 1.302/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
XLVII – Portaria nº 1.311/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
XLVIII – Portaria nº 1.319/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);
XLIX – Portaria nº 1.569/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;
L – Portaria nº 1.571/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Portaria nº 2.983/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 6/SAPS/MS, de 23 de janeiro de 2020, que prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 21/SAPS/MS, de 24 de março de 2020, que prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde; e Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), e ampliar o tempo para cumprimento dos requisitos referentes às adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a expansão do número de equipes, serviços e programas da APS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso dos usuários às ações prestadas neste nível de atenção em saúde, tendo em vista o cenário emergencial decorrente da epidemia da Covid-19. Art. 3º Fica prorrogado o prazo para cadastro no SCNES das equipes e serviços da APS credenciados e a adesão aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS, até a competência do SCNES fevereiro do ano de 2021, para os municípios e Distrito Federal descritos nas seguintes portarias: I – Portaria nº 1.352/GM/MS, de 13 de junho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; II – Portaria nº 1.604/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; III – Portaria nº 1.551/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); IV – Portaria nº 1.553/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR); V – Portaria nº 1.554/GM/MS, de 01 de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM); VI. Portaria nº 1.888/GM/MS, de 16 de julho de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; VII – Portaria nº 2.077/GM/MS, de 08 de agosto de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; VIII – Portaria nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora; IX – Portaria nº 2.154/GM/MS, de 13 de agosto de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; X – Portaria nº 2.269/GM/MS, de 30 de agosto de 2019, que credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) XI – Portaria nº 2.287/GM/MS, de 02 de setembro de 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); XII – Portaria nº 2.279/GM/MS, de 02 de setembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR); XIII – Portaria nº 2.462/GM/MS, de 16 de setembro de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XIV – Portaria nº 2.582/GM/MS, de 01 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB); XV – Portaria nº 2.636/GM/MS, de 04 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora; XVI – Portaria nº 2.714/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR); XVII – Portaria nº 2.853/GM/MS, de 05 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR); XVIII – Portaria nº 2.854/GM/MS, de 05 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM); XIX – Portaria nº 2.940/GM/MS, de 07 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB); XX – Portaria nº 2.952/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora; XXI – Portaria nº 2.953/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que homologa adesão de Unidade de Saúde da Família (USF) do Município de Olho D’Água do Casado ao Programa Saúde na Hora; XXII – Portaria nº 3.012/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora; XXIII – Portaria nº 3.191/GM/MS, de 09 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB); XXIV – Portaria nº 3.198/GM/MS, de 09 de dezembro de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XXV – Portaria nº 3.319/GM/MS, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria nº 3.773/GM/MS, de 23 de dezembro de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); XXVI – Portaria nº 3.336/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); XXVII – Portaria nº 3.589/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019 (*), que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); XXVIII – Portaria nº 3.704/GM/MS, de 23 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP); XXIX – Portaria nº 285/GM/MS, de 20 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria nº 3.774, de 23 de dezembro de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e XXX. Portaria nº 431/GM/MS, de 19 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XXXI – Portaria nº 510/GM/MS, de 24 de março de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora. XXXII – Portaria nº 513/GM/MS, de 24 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XXXIII – Portaria nº 517/GM/MS, de 24 de março de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (EAP); XXXIV – Portaria nº 519/GM/MS, de 24 de março de 2019, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado; XXXV – Portaria nº 526/GM/MS, de 24 de março de 2020, que Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); XXXVI – Portaria nº 530/GM/MS, de 25 de março de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado; XXXVII – Portaria nº 672/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XXXVIII – Portaria nº 673/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado; XXXIX – Portaria nº 674/GM/MS, de 01 de abril de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado; XL – Portaria nº 685/GM/MS, de 02 de abril de 2020, que Credencia Município a receber incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM); XLI – Portaria nº 738/GM/MS, de 07 de abril de 2020, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente à equipe de Consultório na Rua (eCR); XLII – Portaria nº 866/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP). XLIII – Portaria nº 1.016/GM/MS, de 18 maio de 2020, que credencia município de Ananindeua/PA a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB). XLIV – Portaria nº 1.249/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que incorpora à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017; XLV – Portaria nº 1.299/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado; XLVI – Portaria nº 1.302/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); XLVII – Portaria nº 1.311/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; XLVIII – Portaria nº 1.319/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); XLIX – Portaria nº 1.569/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora; L – Portaria nº 1.571/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que homologa adesão das equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE |