Homologa a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO, no uso da competência delegada na alínea “a” do inciso II do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
Considerando que as doações de bens ocorridas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal ocorreram com amparo legal no art. 15, caput, inciso V, do Decreto nº 99.658, de 99.658, de 30 de outubro de 1990; no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007; bem como na Portaria nº 161, de 11 de novembro de 2010; na Portaria nº 43, de 15 de junho de 2012; nas Portarias nº 10 e nº 11, ambas de 4 de fevereiro de 2013; nas Portarias nº 43 e nº 44, ambas de 27 de maio de 2013; nas Portarias nº 57 e nº 58, ambas de 17 de julho de 2013, todas do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
Considerando que a modalidade de doação de bens ocorridas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal deu-se de forma onerosa, nos termos do art. 553, caput, e parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil;
Considerando que as doações de bens ocorridas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal condicionaram-se ao cumprimento de encargos estabelecidos nos respectivos Termos de Doação com Encargos;
Considerando que o envio de declarações anuais de utilização durante período que variava de 3 (três) a 5 (cinco) anos era um dos encargos previstos;
Considerando que a as declarações anuais de utilização encaminhadas referiam-se a todos os bens doados com encargos ao município;
Considerando que a CLÁUSULA QUINTA dos Termos de Doação com Encargos previa que a liberação dos encargos ocorreria quando do cumprimento destes;
Considerando o que consta do Processo nº 55000.000237/2014-96, resolve:
Art. 1º Fica homologada a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal, em razão do cumprimento dos encargos por eles assumidos quando da doação.
Art. 2º A liberação dos encargos de que trata o art. 1º abrangerá todos os bens doados aos municípios constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
ANEXO