08/11/2022 / Legislação
DOU 8/11/2022
Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, como entidade certificadora da certificação profissional dos dirigentes, conselheiros, responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 24 e 37 do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e no art. 78, §§ 5º e 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e
Considerando as deliberações ocorridas na 33ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, em 25/10/2022, com fundamento no § 5º do art. 78 da Portaria MTP nº 1.467/2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a divulgação do credenciamento, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, CNPJ 29.184.280/0001-17, como entidade certificadora dos dirigentes, conselheiros, responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Ficam reconhecidos os seguintes certificados a serem oferecidos pela entidade de que trata o caput, que serão aceitos para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e art. 76, II, da Portaria MTP nº 1.467/2022:
I – certificação dos dirigentes da unidade gestora, nos níveis básico, intermediário e avançado, na modalidade exame por provas;
II – certificação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal, nos níveis básico e intermediário, na modalidade exame por provas;
III – certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, nos níveis básico, intermediário e avançado, na modalidade exame por provas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
ANDRÉ RODRIGUES VERAS