28/12/2022 / Legislação
DOU 28/12/2022 –
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando o Art. 1º, da Seção VII-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal” (NR), da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, que credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a análise dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) na competência agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para fins da transferência do incentivo federal de custeio, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.103/2022, e cadastrados no SCNES.
Parágrafo único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES e, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado ao beneficiário, será considerado o § 2º do Art. 142-G da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142. -G e e Art. 142-I da Portaria de Consolidação GM/Ms nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ano de 2022 e valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática: 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e financeiro a partir da parcela dezembro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES