27/10/2022 / Legislação
DOU 27/10/2022
Habilita municípios ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio, referente ao segundo ano de implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, que institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja, com a finalidade de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, que institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que define e habilita municípios com adesão ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio destinado à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Os municípios contemplados com incentivo financeiro federal de custeio destinado para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que obtiveram êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, farão jus ao recebimento da segunda parcela, referente ao ano de 2022.
§ 1º Os dados de monitoramento das metas previstas na Portaria GM/MS nº 1.863/2021, foram extraídos dos Sistemas de Informações da Atenção Primária – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
§ 2º O monitoramento das metas foi realizado comparando-se os dados referentes ao ano de 2020 (dados consolidados de janeiro a junho) com os dados de 2022 (dados registrados de janeiro a junho e extraídos em setembro).
Art. 2º O incentivo financeiro, referente à segunda parcela foi calculado considerando o êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1863/2021, estabelecidos os seguintes critérios:
I – Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
II – Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho de dois dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 75% (setenta e cinco por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
III – Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho de um dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
IV – Os municípios aderidos que não cumpriram nenhum dos três indicadores de monitoramento, permanecerá aderido ao Proteja, mas, não farão jus ao recebimento da segunda parcela, referente ao ano de 2022; e
V – Será repassado o valor adicional de R$5.889,20 (cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a todos os municípios que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores.
Art. 3º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros, referentes à segunda parcela, destinada à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja, conforme a Portaria GM/MS nº1.862, de 10 de agosto de 2021 e a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar, a Funcional Programática – 10.306.5033.20QH.0000 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde – Plano Orçamentário 0000, totalizando R$ 31.525.860,70 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta reais e setenta centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
(…)