06/03/2024
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.754, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2023, Edição 215, Seção 1, página 54, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, as propostas dos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO