Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência a serem repassados no ano de 2022 para cada estado, para o Distrito Federal e para cada município, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho e das ações estratégicas, regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da APS de gestão estadual financiados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde – APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze), acrescido da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas;
II – representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir reduções ou acréscimos conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
III – não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes:
I – às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022; e
II – ao Programa Academia da Saúde.
Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no ano de 2022 e descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática;
II – onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional; e
III – serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 – Agente Comunitário de Saúde, 0008 – Incentivo financeiro da APS – Capitação Ponderada, 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, 000D – Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 21.616.785.088,84 (vinte e um bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES