Dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil; e Considerando o desempenho da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde dos municípios e do Distrito Federal no alcance de resultados em saúde no país, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o método de cálculo e estabelecer o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os resultados dos indicadores alcançados serão aglutinados em um Indicador Sintético Final (ISF), que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º O cálculo do incentivo financeiro federal do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será realizado para cada município e Distrito Federal considerando a multiplicação entre:
I – Quantitativo de equipes homologadas e com cadastro válido para custeio no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em ao menos uma competência financeira do quadrimestre avaliado;
II – Percentual do ISF obtido pelo município ou Distrito Federal no quadrimestre avaliado a partir do envio da produção das equipes via Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab); e
III – Valor por tipo de equipe, de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 1º Por equipe homologada e com cadastro válido para custeio no SCNES entende-se a equipe que teve sua Identificação Nacional de Equipe (INE) definida em portaria específica do Ministério da Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme trata a Portaria nº 47/SAPS/MS, de 19 de dezembro de 2019 e com composição no SCNES válida para custeio, conforme Portarias de Consolidação nº 2 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º Para efeitos do cumprimento do inciso I do caput, às equipes de Atenção Primária (eAP) que tiverem variação de carga horária entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais dentro do quadrimestre avaliado, será considerada a maior carga horária da equipe no período.
§ 3º O resultado do cálculo de que trata o caput será transferido mensalmente por quatro competências consecutivas aos municípios e Distrito Federal, sendo redefinido e calculado a cada quadrimestre, exceto nas situações estabelecidas no art. 12-K, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§ 4º No caso de cadastro de equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido ao município ou Distrito Federal, conforme descrito no parágrafo único do art. 12-E, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% do Indicador Sintético Final, será o equivalente a:
I – R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;
II – R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade II 30h; e
III – R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade I 20h.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira setembro de 2020.
EDUARDO PAZUELLO