Altera a Tabela do Anexo da Portaria nº 2.349/GM/MS de 14 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar a Tabela do ANEXO da Portaria nº 2.349 de 14 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Gênero Betacoronavirus – vírus OC43 – com exceção de MERS-CoV (Coronavirus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio), SARSCoV e SARS-CoV-2 (Coronavirus relacionados à síndrome respiratória aguda grave) que possuem classificação de risco 3; (para SARS-CoV e SARS-CoV-2, somente teste de rotina de diagnóstico molecular e sorológico, manipulação de vírus lisados, fixados, partes do genoma não infecciosos, empacotamento de espécimes clínicos para diagnóstico, utilizando-se cabine de segurança biológica de classe II)” (NR) “Família Coronaviridae – Coronavirus relacionados à síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV e SARS-CoV-2), Coronavirus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV); testes de rotina de diagnóstico molecular e sorológico, manipulação de vírus lisados, fixados ou partes não infecciosas do genoma viral e empacotamento de espécimes clínicos para diagnóstico poderão ser realizados em NB2 utilizando-se cabine de segurança biológica de classe II”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO