Institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja).
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo 3 ao Anexo III, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
*** Necessitando do(s) Anexo(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***