Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;
Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando o Anexo I -Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes – da Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta nº 18/SAES-SCTIE, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;
Considerando a Portaria Conjunta nº 19/SAES-SCTIE, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo IV A;
Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAES-SCTIE, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI;
Considerando o Registro de Deliberação nº 523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 533 – Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes -CGSNT/DAET/SAES/MS e do Instituto Nacional de Câncer -INCA/ SAES/ MS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. Os critérios de indicação, bem como a nomenclatura utilizada para defini-los estão descritos no Anexo 21 do Anexo I.” (NR) “
Anexo 21 do Anexo I TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
………………………………………………..
2.1. ………………………………………….
I – …………………………………………….
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.
2.1.1. ……………………………………….
………………………………………………..
l) hemoglobinúria paroxística noturna;
m) mucopolissacaridose tipo IV A; e
n) mucopolissacaridose VI.
II – ……………………………………………
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos.
………………………………………………..
2.2. ………………………………………….
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
I – …………………………………………….
2.2.1. ……………………………………….
………………………………………………..
i) hemoglobinúria paroxística noturna;
j) mucopolissacaridose tipo IV A; e
k) mucopolissacaridose VI.
2.3. TCTH alogênico aparentado de sangue de cordão umbilical
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
2.3.1. ……………………………………….
………………………………………………..
l) hemoglobinúria paroxística noturna;
m) mucopolissacaridose tipo IV A; e
n) mucopolissacaridose VI.
3. …………………………………………….
………………………………………………..
3.1. ………………………………………….
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.1.1. ……………………………………….
………………………………………………..
k) hemoglobinúria paroxística noturna;
l) mucopolissacaridose tipo IV A; e
m) mucopolissacaridose VI.
3.2. ………………………………………….
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.2.1. ……………………………………….
………………………………………………..
j) hemoglobinúria paroxística noturna
k) mucopolissacaridose tipo IV A
l) mucopolissacaridose VI
3.3. ………………………………………….
a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos
3.3.1. ……………………………………….
………………………………………………..
j) hemoglobinúria paroxística noturna;
k) mucopolissacaridose tipo IV A; e
l) mucopolissacaridose VI.” (NR)
Art. 3º Os atributos dos procedimentos do grupo 05 – Transplantes de órgãos, tecidos e células, do subgrupo 05 – Transplantes de órgãos, tecidos e células, Forma de organização 01- Transplantes de tecidos e células da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam alterados na forma da tabela Anexa.
Art. 4º Os transplantes de células-tronco hematopoéticas deverão observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO