07/11/2023
Credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde, ao incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria MS/GM nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Art. 1º, da “Seção VII-A: Do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal”, da Portaria de Consolidação M/GM S nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada por meio da Portaria MS/GM nº 1.105, de 15 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados ao incentivo financeiro federal de custeio destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da APS, constantes no Anexo desta Portaria.
§ 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio, serão consideradas as informações atualizadas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SC N ES ), referentes à vinculação ou não do profissional de educação física na saúde (Código Brasileiro de Ocupação 2241-40), ao tipo de estabelecimento de saúde credenciado e ao envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física registradas, por meio da Ficha de Atividade Coletiva, no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), conforme Art. 142-G e Art. 142-I, da Portaria MS/GM nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais e Distrital de Saúde.
§ 3º Os municípios com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, com oneração da Funcional Programática: 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando, para o ano de 2023, um impacto orçamentário máximo de R$ 66.164.000,00 (sessenta e seis milhões, cento e sessenta e quatro mil reais) e, para o ano de 2024, um impacto orçamentário máximo de R$ 396.984.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da parcela 11 de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA