Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 312-F. O registro de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde por meio do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) será encerrado em 31 de julho de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 3.250/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 12 de dezembro de 2019; e
II – a Portaria nº 82/GM/MS, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 11 de 16 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 49.
EDUARDO PAZUELLO