PORTARIA MS Nº 1.645, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 312-F. O registro de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde por meio do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) será encerrado em 31 de julho de 2020.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 3.250/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 12 de dezembro de 2019; e

II – a Portaria nº 82/GM/MS, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 11 de 16 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 49.

EDUARDO PAZUELLO