PORTARIA MS Nº 1.637, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Acresce dispositivo ao art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Nota Técnica nº 127/2021 da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.088430/2021-17, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120, de 29 de junho de 2021, Seção 1, página 91, passa a vigorar acrescido do parágrafo único da seguinte forma:

“Art. 6º ………………………………………….

Parágrafo único. Todas as solicitações realizadas no SAIPS enviadas ao Ministério da Saúde na vigência da Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, quando aprovadas, terão suas autorizações realizadas seguindo as diretrizes na presente Portaria.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES