Revoga o parágrafo único do art. 82 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as alterações promovidas ao Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pela Portaria nº 751/GM/MS, de 8 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 82 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União- Suplemento, nº 190, de 3 de outubro de 2017, pág. 522.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO