05/10/2023
Altera os arts. 8º e 9º e os Anexos I, II, III, VI e XII da Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º e 9º da Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………….
I – PO 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 42.481.044,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil quarenta e quatro reais) referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XII e XIII;
…………………………………………………..” (NR)
“Art. 9º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados nos Anexos VI e XIV, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO – 0001 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológicas e do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$1.797.000,00 (um milhão setecentos e noventa e sete mil reais).”(NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, VI e XII da Portaria GM/MS nº 1021, de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA