Revoga o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do “Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei”, no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a competência do Ministério da Saúde para regulamentar a estratégia e os serviços para avaliação psicossocial e monitoramento das medidas terapêuticas aplicáveis às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, nos termos do art. 12 da Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional; e
Considerando as razões de fato e técnicas expostas no PARECER TÉCNICO Nº 4/2019-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para extinguir o “Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei” no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Parágrafo único. Serão mantidos por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os repasses dos incentivos financeiros aos estados e municípios que possuam equipes EAP constituídas e devidamente habilitadas, mediante manutenção do envio de produção no SISAB e do correto registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Art. 2º Ficam revogados:
I – os arts. 16 a 28 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
II – os Anexos 3 e 4 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
III – a Portaria nº 95/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO