Altera a Portaria nº 2.371, 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal do Idoso para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.371, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………..
…………………………………………………………..
§ 2º O cadastramento/recadastramento dos Fundos do Idoso junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá ser realizado por meio do link: cadastrofdi.mdh.gov.br, até o dia 28 de outubro de cada ano.
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES