03/11/2022 / Legislação
DOU 03/11/2022
Dispõe sobre a atualização das listas de municípios prioritários para ações de prevenção e controle do desmatamento e de municípios com desmatamento monitorado e sob controle, a que se refere o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 14 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, nos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 474, de 19 de outubro de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 02000.002171/2014-11, resolve declarar:
Art. 1º Os municípios de Rio Branco e de Tarauacá, no Estado do Acre, o município de Canutama, no Estado do Amazonas, e o município de Apiacás, no Estado do Mato Grosso, passam a integrar a lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia.
Art. 2º O município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, passa a integrar a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.
Art. 3º Os municípios de Dom Eliseu e de Itupiranga, localizados no Estado do Pará, regressam à lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE