Altera a Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, da Secretaria de Educação Básica – SEB, que divulga resultado final prévio da avaliação pedagógica das obras didáticas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 3/2019 – PNLD 2021 – Objeto 1 – Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida – Ensino Médio.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 29, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, páginas 47 e 48, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Caso a obra didática tenha sido aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentar a obra corrigida conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº 1/2019, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de dez dias corridos, a contar do dia subsequente da publicação desta Portaria.
§ 1º As obras deverão ser entregues acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais – Anexo II e da Ficha de Correção Falhas Pontuais – Anexo III desta Portaria, por meio do carregamento de arquivos em formato PDF, no SIMEC, em versão caracterizada e descaracterizada.
§ 2º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada no SIMEC.
§ 3º Excepcionalmente, para garantia do cumprimento do prazo previsto no caput para a reapresentação de obra corrigida, o detentor de direito autoral poderá reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Anexo III do Edital CGPLI nº 1/2019, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, adicionalmente no dia 18 de novembro de 2020. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABEL LIMA PESSOA