PORTARIA MEC/SEB Nº 10, DE 2 DE JULHO DE 2020.

Altera a Portaria nº 46, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento a consultores individuais no âmbito do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e do Acordo de Empréstimo, Componente 2, nº 8813-BR, firmado em 24 de maio de 2018, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas, na Portaria MEC nº 849, de 22 de abril de 2019, e na Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 46, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º A solicitação de pagamento será encaminhada pela SEB aos setores executores de pagamentos do FNDE, por meio de sistema do Ministério da Educação – MEC, que, por intermédio de sistemas do FNDE, efetuarão o devido crédito ao favorecido.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de utilização dos sistemas de que trata esta Portaria, os pagamentos incorridos nesse período ocorrerão por meio de procedimento próprio para pagamento de pessoas físicas pelo MEC ou FNDE, conforme regulamentação específica.” (NR).


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZY FERRÃO DE SOUSA