O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e em observância ao art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.128, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a autorização de cessão de servidores do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO