Publica a listagem de atos normativos inferiores a decreto revisados e revoga atos normativos do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, III, 8º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MEC nº 357, de 20 de março, alterada pela Portaria MEC nº 767, de 21 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Publicar, em cumprimento ao art. 7º, inciso III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a listagem de atos normativos inferiores a decreto revisados no âmbito do Ministério da Educação – MEC, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Revogar os atos normativos indicados no Anexo II, em atendimento ao disposto no art. 8º do referido Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2021.
MILTON RIBEIRO