PORTARIA MEC Nº 553, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Altera a Portaria nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição, a organização e o funcionamento da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios será composta por 18 (dezoito) membros, assim distribuídos:

……………………………………………………….

II – seis representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed e um Secretário Estadual de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela instituição;

III – seis representantes dos municípios, sendo o Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e um Secretário Municipal de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela instituição.

……………………………………………………….

Art. 6º A Instância Permanente terá por Secretaria-Executiva a Coordenação-Geral de Projetos e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

……………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de agosto de 2021.

VICTOR GODOY VEIGA