Altera o Anexo da Portaria nº 201, de 4 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 201, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………..
…………………………………………………………
II – seis representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed e um Secretário Estadual de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela instituição; e
III – seis representantes dos municípios, sendo o Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e um Secretário Municipal de Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela instituição.
…………………………………………………………
Art. 4º ……………………………………………….
…………………………………………………………
§ 5º Juntamente com as propostas de pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, os documentos a elas relacionados serão enviados aos integrantes da Instância Permanente e aos eventuais convidados com a mesma antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da data estabelecida para a reunião, juntamente à convocação.
§ 6º A pauta definitiva será enviada aos integrantes da Instância Permanente e aos eventuais convidados com antecedência mínima de cinco dias corridos da data estabelecida para a reunião.
Art. 5º ……………………………………………….
…………………………………………………………
§ 2º É facultado a qualquer integrante da Instância Permanente apresentar proposta de inclusão de matéria em pauta, desde que seja encaminhada à Secretaria-Executiva deste colegiado, com antecedência mínima de dez dias corridos a contar da data da reunião agendada.
Art. 9º As reuniões da Instância Permanente ocorrerão com a presença de, no mínimo, 60% de seus integrantes (onze membros), com participação obrigatória dos representantes do Ministério da Educação.
…………………………………………………………
Art. 12. ……………………………………………..
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Instância Permanente confeccionará as atas e solicitará assinatura dos membros do colegiado por até duas vezes durante o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do 5º dia útil da realização da reunião. Após este prazo, as eventuais ausências de assinaturas, serão consideradas como aprovação tácita do conteúdo da ata, o que autoriza a Secretaria-Executiva da Instância Permanente a cumprir as obrigações de registrar as atas das reuniões no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MEC e encaminhar cópias eletrônicas via e-mail a todos os representantes.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de agosto de 2021.
VICTOR GODOY VEIGA