Institui o Grupo de Trabalho para elaborar propostas de normativos específicos para a implementação do Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho – GT, de natureza técnica, com o objetivo de apoiar o Ministério da Educação – MEC na elaboração de propostas de normativos específicos para a implementação do Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O GT disporá do prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.
Art. 2º Compete ao GT apresentar propostas de minutas de atos normativos de hierarquia inferior a Decreto ou pareceres de mérito necessários à implementação e ao aperfeiçoamento do Programa Tempo de Aprender, quanto aos seguintes temas:
I – formações continuadas presenciais para professores e gestores educacionais;
II – destinação de recursos financeiros, via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para melhorar a qualidade da alfabetização em sala de aula;
III – estudo nacional de fluência em leitura;
IV – sistema de premiação voltado a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares, que incentive a aplicação e a ampliação de práticas que comprovadamente contribuam para o sucesso da aprendizagem, nos dois primeiros anos do ensino fundamental; e
V – fortalecimento de ações em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando as diferentes realidades, com incentivos às soluções locais.
§ 1º Excepcionalmente, o Secretário de Alfabetização poderá trazer outras questões relativas ao Programa e suas eventuais adaptações para discussão do GT.
§ 2º A atuação do GT tem natureza consultiva, não vinculando o juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública Federal, no que diz respeito à formulação e à execução de suas ações.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Alfabetização do MEC;
II – Diretor de Políticas de Alfabetização do MEC;
III – Representante da Secretaria de Educação Básica do MEC;
IV – Representante da Secretaria-Executiva do MEC;
V – Representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
VI – Presidente Nacional da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;
VII – Vice-Presidente Nacional da Undime;
VIII – Presidente Nacional do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed; e
IX – 1º Vice-Presidente Nacional do Consed.
§ 1º O Presidente do GT será o Secretário de Alfabetização.
§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros suplentes serão designados pelo Presidente do GT, a partir da indicação dos respectivos membros permanentes.
§ 4º O Presidente do GT poderá convidar representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes para prestarem assessoramento técnico aos trabalhos.
Art. 4º O Gabinete da Secretaria de Alfabetização prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
Art. 5º O GT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros.
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB