Altera a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
Considerando o art. 9º, incisos II e VII, e o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 2º e o § 4º do art. 15 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em observância ao art. 1º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, ao art. 20 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, nas instituições do sistema federal de ensino para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança. ”(NR)
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”Art. 3º As instituições de educação do sistema federal de ensino poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º desta Portaria de forma integral, nos casos de: ”(NR)
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“Art. 4-A. No que se refere à educação básica ofertada por instituições integrantes do sistema federal de ensino, o ensino a distância se dará a partir do ensino fundamental, para complementação pedagógica conforme prevê a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou em situações excepcionais previstas pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA