14/04/2025 / Legislação
DOU 11/4/2025
Altera a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, e a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ano-referência de 2024, e estabelece período de correção para envio de informações.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 9º da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, e o art. 9º da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, e a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelecem os calendários operacionais do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024 para o Ensino Médio Regular e para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), e define período de correção para envio das informações do Programa Pé-de-Meia.
Art. 2º Fica estabelecido o período de correção das informações de frequência referentes aos meses de fevereiro, março e abril do ano-referência de 2024, compreendido entre os dias 28 de abril e 9 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os incentivos devidos em virtude da correção de informações serão efetivados no período de pagamentos imediatamente posterior.
Art. 3º Fica estabelecido o período de envio e correção das informações de conclusão do ano-referência de 2024, compreendido entre os dias 28 de abril e 9 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os incentivos devidos em virtude da correção de informações serão efetivados no período de pagamentos imediatamente posterior.
Art. 4º O Anexo II da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 5º O Anexo II da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT