PORTARIA ME/SEPT/SPREV Nº 12.577, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e

Considerando que a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, deu nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.717, de 1998, estabelecendo a responsabilidade, dos agentes ali mencionados, por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando que a Secretaria de Previdência elaborou minuta de decreto que traz os aspectos fundamentais que devem orientar e balizar o processo disciplinar a ser estabelecido pelo órgão, conforme previsto no § 1º do art. 8º acima transcrito;

Considerando que essas normas, direcionadas precipuamente aos dirigentes dos regimes próprios de previdência social (RPPS), afetam diversos aspectos da governança desses sistemas, exigindo, assim, maior participação pública em sua formulação; e

Considerando ser do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração dessas normas, resolve:

Art. 1º Abrir, até o dia 30 de junho de 2020, processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades.

Art. 2º As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes da minuta de decreto e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), em formulário por ela disponibilizado, para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título “REGIME DISCIPLINAR NO ÂMBITO DOS RPPS” e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).

Parágrafo único. Não serão analisadas as sugestões que inobservarem os requisitos estabelecidos no caput.

Art. 3º A minuta do decreto e o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, na área de Previdência no Serviço Público (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-dosrpps/ consulta-publica-rpps/).

Art. 4º As sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, que divulgará, para conhecimento público, no sítio www.previdencia.gov.br, arquivo consolidado das sugestões recebidas e a versão atualizada da minuta de decreto que será debatida junto ao Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS e submetida à apreciação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Parágrafo único. A SRPPS não elaborará respostas individualizadas às sugestões recebidas de cada participante no processo de formulação da minuta a que se refere o caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA