Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 73 e do art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no inciso II do art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média conforme o Anexo desta Portaria, nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) relativas ao exercício de 2021, com data focal em 31 de dezembro de 2020, em atendimento ao previsto no inciso II do art. 26 e no art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA