Altera o art. 1º da Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 2º a 5º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos incisos I e III do art. 1º e nos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, nos incisos II, VI e XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2018, e
Considerando deliberação ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – (Processo nº 10133.101237/2019-73), resolve
Art. 1º A Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o prazo para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I art. 1º da Portaria nº SEPRT 1.348, de 3 de dezembro de 2019.
………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL