Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia, do Turismo, e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 856.021.899,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de 9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”, item “3”, e inciso II, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e no § 2º do art. 44 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Economia, do Turismo, e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 856.021.899,00 (oitocentos e cinquenta e seis milhões, vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO I