Prorroga o prazo para contratação de propostas inseridas no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com os arts. 29 e 30 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995;
Considerando o esgotamento do limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público, sem garantia da União, estabelecido pela Resolução nº 4.702, de 19 de dezembro de 2018, ocorrido no último trimestre de 2019;
Considerando a Resolução nº 4.779 do Banco Central do Brasil, de 21 de fevereiro de 2020, que estabelece o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público;
Considerando a Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte);
Considerando a Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte); e
Considerando a Instrução Normativa nº 16, de 10 de julho de 2018, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 02), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), resolve:
Art. 1º Ampliar, excepcionalmente, o prazo para a contratação das propostas vigentes selecionadas até 31 de dezembro de 2019, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, Grupos 01 e 02, pelo período de 1(um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO