Estabelece novo cronograma de atividades para execução de operações de saneamento selecionadas, no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento, por meio das Portarias MCIDADES nº 515/2011, de 3 de novembro de 2011, e nº 598, de 17 de dezembro de 2012.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e conforme item 7.2 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Regional inseridos no PAC, aprovado pela Portaria nº 646, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer novo cronograma de atividades para execução de operações de saneamento selecionadas no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) pelas Portarias MCIDADES nº 515/2011, de 3 de novembro de 2011, e nº 598, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo 1 deste ato.
Parágrafo único. As operações a que se refere o caput são as listadas no Anexo 2 deste ato.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.849, de 1 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, sessão 1, página 148, de 2 de agosto de 2019.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ANEXO II
RELAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO ABRANGIDO