Estabelece limites de tolerância ao risco, para adoção de procedimento informatizado, na análise de prestação de contas das transferências voluntárias apresentadas no Siconv a partir de 1º de setembro de 2018, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-MDR, nº 730 de 25 de março de 2020 e pelo Decreto nº 10.290, de 24 de março de 2020;
Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando o constante dos autos do Processo nº 05110.004361/2018-39, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios apresentadas no Siconv a partir de 1º de setembro de 2018, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), conforme a seguir:
I – faixa de valor A: Índice IA9; e
II – faixa de valor B: Índice IA7.
Art. 2º O valor médio estimado de custos para a análise detalhada é de R$ 21.579,27 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Para os convênios com ocorrências indicadas no Siconv pela Controladoria-Geral da União, a partir de trilhas de auditoria, a unidade técnica competente fará a análise detalhada para o devido saneamento dos apontamentos.
Art. 4º Fica aprovada a justificativa técnica constante do Anexo à esta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
ANEXO