Suspende a contagem de prazos previstos na Portaria nº 287, de 28 de junho de 2013, do Ministério das Cidades, como medida administrativa de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 4º da Portaria nº 287, de 28 de junho de 2013, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO