Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Regional – Projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovado pela Portaria nº 646, de 18 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º O subitem 19.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Regional – Projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovado pela Portaria nº 646, de 18 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com a seguinte redação:
“19.3. Excepcionalmente, é facultado à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional autorizar a não aplicação, a determinado caso concreto, de disposições deste Manual, a partir de solicitação do COMPROMISSÁRIO, e após análise técnica, motivada e conclusiva, da MANDATÁRIA, e da Secretaria Nacional competente.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO