25/10/2023 / Legislação
Aprovar o Manual para cadastramento, enquadramento e seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na área de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual para cadastramento, enquadramento e seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de outras fontes de financiamento.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Poderão ser apresentadas propostas no Novo PAC Mobilidade Urbana para os subeixos Mobilidade Médias e Grandes Cidades e Renovação de Frota.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e por normativos complementares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO