PORTARIA MC Nº 839, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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23/12/2022 / Legislação

DOU 23/12/2022 –

Institui o Programa Campeonatos Escolares Municipais – CEM e aprova sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019 e no artigo 1º Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Campeonatos Escolares Municipais – CEM, como manifestação do desporto educacional destinando à fomentar a realização de campeonatos e jogos escolares municipais, respeitadas as características e a cultura esportiva local.

Art. 2º O Programa CEM visa oportunizar o acesso de adolescentes, de 12 a 17 anos, a competições esportivas educacionais nos seus municípios, em modalidades individuais e coletivas nas categorias masculinas e femininas, como ferramenta de desenvolvimento socioeducativo dos alunos e seus familiares.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social disponibilizará um curso de capacitação em Esporte e Educação, na modalidade Ensino à Distância, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa CEM (Coordenador Geral e Pedagógico, Profissional de Educação Física ou Esporte, Acadêmico de Educação Física ou Esporte e Assistente Técnico), objetivando qualificar os profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos campeonatos e jogos escolares municipais.

Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa CEM, de natureza técnico-pedagógica, para implementar os campeonatos e jogos escolares municipais que são viabilizados por meio de Convênio, Termo de Fomento ou Termo de Execução Descentralizada firmados entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e as prefeituras municipais.

Parágrafo Único. A Diretriz do Programa CEM estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2023. RONALDO VIEIRA BENTO