Altera o inciso I do artigo 5º da Portaria MC nº 337 de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o artigo 3º, § 5º do Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ………………………………………….
I – do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, excepcionalizar o § 2º do art. 8º, o inciso III e § 4º do art. 11, art. 12 e o § 1º e inciso II do art. 13, todos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de forma a considerar o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC, entre os seguintes trimestres:
a) de outubro a dezembro de 2019;
b) de janeiro a março de 2020; e
c) de julho a setembro de 2021.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO