PORTARIA MC Nº 647, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Prorroga o prazo de suspensão do recurso contra decisão de indeferimento de certificação previsto no art. 3º da Portaria MC nº 419, de 22 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

Considerando a Portaria MC nº 469, de 21 de agosto de 2020, e a Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, que prorrogaram, sucessivamente, o prazo previsto no art. 3º da Portaria MC nº 419, de 22 de junho de 2020, a qual dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social, no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, face ao estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19;

Considerando a Resolução CNAS nº 32, de 19 de abril de 2021, que altera o art. 13 da Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; e

Considerando a necessidade de manter as excepcionalidades para garantir a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social face à permanência da Emergência em Saúde Pública de Emergência Nacional decorrente da Covid-19, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação a que se refere o caput do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20 de março de 2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO