Altera a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único c/c artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23, X, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………
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Parágrafo único. A especificação dos veículos, bem como suas respectivas identidades visuais, de cumprimento obrigatório para que sejam passíveis de financiamento pelo Ministério da Cidadania – MC, serão estabelecidas em ato normativo da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. “(NR)
“Art. 9º …………………………………………
I – adquirir o veículo nos termos das especificações constantes em ato normativo da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS;
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…………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II, da Portaria 2.600, de 6 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.