PORTARIA MC Nº 508, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

  • Post category:Legislações

Prorroga os prazos da Portaria nº 469, de 21 de agosto de 2020, que prorrogou os prazos das Portarias nº 419, de 22 de junho de 2020, que dispõe da preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e nº 427, de 29 de junho de 2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e

Considerando o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) no prazo estabelecido na legislação;

Considerando a Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, que adiou em 120 (cento e vinte) dias os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma estabelecido pela Portaria nº 631, de 2019, e que este prazo fora postergado em mais 60 (sessenta) dias pela Portaria nº 427 do Ministério da Cidadania, de 29 de junho de 2020, e em outros 60 (sessenta) dias pela Portaria nº 469 do Ministério da Cidadania, de 21 de agosto de 2020;

Considerando que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;

Considerando a necessidade de manter as excepcionalidades para garantir a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social face as situações decorrentes do novo coronavírus;

Considerando o contexto de retomada gradual da rotina pré-pandemia decorrente do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação a que se refere o caput do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20 de março de 2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020.”(NR)


Art. 2º Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI